É normal nos depararmos com faturas de energia que contêm horários de ponta e fora ponta e estes são chamados de Postos Tarifários, e juntamente essas unidades possuem um termo contratual e técnico chamado Demanda Contratada.
Postos Tarifários: Os postos tarifários são definidos para permitir a contratação e o faturamento da energia e da demanda de potência diferenciada ao longo do dia, conforme as diversas modalidades tarifárias. A regulamentação consta na Resolução Normativa ANEEL - REN nº 414/2010
Demanda Contratada: Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
IMPORTANTE: Não são aprovados sistemas de geração superiores à demanda contratada, caso o sistema necessário seja superior, é preciso recontratar a demanda de modo que seja igual ou maior que a potencia kVA do sistema gerador.
Sendo assim, é de extrema importância utilizarmos estas informações na hora do dimensionamento.
Para abater o consumo do posto tarifário de Ponta, deve ser aplicado o fator de ajuste conforme estipulado pela ANEEL.
Clique aqui para ter acesso ao caderno temático de geração distribuída e leia atentamente.
Feito isso, aplique o fator de ajuste à média de consumo Ponta e some com a média de consumo de Fora Ponta.
Agora com o consumo ajustado você poderá utilizar a Plataforma Sices Solar para dimensionar de modo preciso para atender toda a demanda de consumo.
Mas lembre-se sempre das limitações técnicas e contratuais vigentes da unidade consumidora em questão.